DIREITO PENAL

O Direito Penal é o ramo do direito que regula a punição do Estado em face de condutas consideradas crimes, definindo as infrações penais e as penas aplicáveis a elas. Diversas são as ações e medidas possíveis nessa esfera do Direito. Algumas das principais incluem:

  • Defesa em processos de diversos crimes

  • Acompanhamento em audiência

  • Acompanhamento em delegacia e presidio

  • Audiências

  • Queixa crime no caso de crime de injuria, calunia e difamação

  • Atuação em processo de execução da pena

  • Habeas Corpus

  • Revisão Criminal

  • Relaxamento de Prisão

  • Pedido de Liberdade Provisória

  • Revogação e Substituição da Prisão Preventiva

Os profissionais que compõem o Núcleo são altamente capacitados, com especialização nas referidas áreas do Direito, bem como atuação na prestação consultiva e contenciosa, possuindo mais de anos de reconhecida experiência no mercado.